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Assembleia Legislativa do Paraná
Assembleia Legislativa do Paraná. Foto: Dálie Felberg/Alep| Foto: PEDRO DE OLIVEIRA

O governo do Paraná estuda publicar um decreto em breve para permitir que as empresas que já aderiram ao Refis neste ano de 2019 também paguem menos honorários aos procuradores do Estado, da forma como ficou estabelecido no projeto de lei 190/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (24).

No primeiro prazo de adesão ao Refis, entre 20 de fevereiro e 24 de abril, os empresários que concordassem com as novas condições de pagamento de suas dívidas teriam que arcar também com até 10% de honorários para os procuradores do Estado que atuassem na causa. Mas, a partir de aprovação do projeto de lei, o limite de honorários caiu para 2%, e um novo prazo de adesão ao Refis foi aberto por isso, entre 24 de abril e 18 de junho.

Agora, a ideia que tem sido negociada prevê que o limite de 2% de honorários seja estendido também para aqueles que aderiram ao Refis até 24 de abril. O governo do Paraná ainda não anunciou oficialmente a medida, mas a Fazenda confirma que está estudando o tema.

O vice-líder do governo do Paraná na Assembleia Legislativa, deputado estadual Tiago Amaral (PSB), relator do projeto de lei 190/2019, cogitou incluir a retroatividade do benefício ainda durante a discussão do tema na Casa, mas, antes do texto chegar para votação no plenário, optou-se por negociar o ponto de forma administrativa, daí a possibilidade do decreto.

“Houve uma dúvida jurídica sobre a restituição e optamos por retirar isso e deixar para o governo do estado apresentar uma solução, de forma administrativa. E ele assumiu o compromisso de apresentar esta solução, via decreto, provavelmente. A expectativa é que se consiga resolver isso ainda este mês”, antecipou Amaral, em entrevista à Gazeta do Povo nesta sexta-feira (26).

Questionado sobre como deve ficar a situação daqueles procuradores do Estado que já receberam honorários calculados em 10% por conta da primeira etapa do Refis, o vice-líder disse que o assunto ainda precisa ser estudado, mas que não acredita em “grandes desgastes”. Amaral leva em conta o fato de os pagamentos dos honorários serem feitos geralmente também de forma parcelada. “Por mais que os valores já tenham sido combinados, a maior parte é parcelado. Com certeza, ninguém recebeu mais do que duas parcelas”, avaliou ele.

Tanto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quanto a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP) foram procurados pela Gazeta do Povo, mas não quiseram se manifestar sobre o tema por enquanto. Ambos informaram que divulgarão uma nota oficial sobre o assunto na próxima semana.

Polêmica

A fatia de honorários no âmbito do Refis é um assunto que vem rendendo debates especialmente desde o final do ano passado, quando o programa fiscal de 2019 foi aprovado pelo Legislativo – e transformado na Lei 19.802, de 21 de dezembro de 2018. Naquele momento, o governo do Paraná, ainda na gestão Cida Borghetti (PP), optou por não definir um limite de honorários no texto da lei, o que abriu a possibilidade para a PGE adotar o limite de 10%, com base no Código de Processo Civil.

Segundo Tiago Amaral, tal limite nunca foi tão alto. O Refis de 2012 previa 1%, assim como o de 2015. Já o Refis de 2016 definia 5%, mesma fatia proposta pela gestão Ratinho Junior no projeto de lei 190/2019, mas que ao final acabou reduzida pela Assembleia Legislativa (para 2%).

“Eu acho o pagamento de honorários desproporcional e despropositado. O procurador do Estado, por mais que ele seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele não é autônomo. Ele é servidor do Estado. E, enquanto servidor, recebe seu salário. Ninguém além dele, no serviço público, recebe uma remuneração além do salário para fazer seu próprio serviço, que é defender o Estado”, criticou Amaral.

Procuradores do Estado atingidos pela alteração participaram da discussão do projeto de lei 190/2019 na Assembleia Legislativa. “Foram nos gabinetes, procuraram deputados, participaram das reuniões. Nunca vimos tanto procuradores do Estado ali, mas é uma verba que tem sido muito questionada”, disse ele.

O empresariado também levou representantes para as discussões na Assembleia Legislativa. Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Edson Campagnolo, conta que desde o início o setor defendeu um limite de 1% de honorários para os procuradores do Estado. “Quando o projeto de lei do Refis foi enviado para a Assembleia Legislativa [no final de 2018], eles acabaram não definindo nada [abrindo a possibilidade para pagamento de 10%]. Isso para nós foi uma surpresa”, contou ele.

“As empresas começaram a reclamar. Um exemplo prático: uma empresa que devia em torno de R$ 3 milhões e estava disposta a pagar à vista. Com os descontos do Refis, ela quitaria a dívida com R$ 700 mil. Mas os honorários recaem sobre o valor original da dívida. Ou seja, R$ 300 mil. Não tem nenhuma lógica pagar R$ 300 mil de honorários e R$ 700 mil para o Estado”, criticou Campagnolo.

Por causa disso, no início de 2019, o setor participou das discussões em torno do projeto de lei 190/2019, enviado pela gestão Ratinho Junior (PSD). “Os deputados perceberam que era abusivo. Surgiu até uma tese de zero honorários. Mas passamos a apoiar os 2%. Agora, é um Refis altamente favorável”, avaliou o presidente da Fiep.

No STF

Tanto a Fiep quanto o vice-líder do governo do Paraná na Assembleia Legislativa, Tiago Amaral, mencionam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em janeiro pela procuradora-geral da República, Rachel Dodge, e na qual se questiona o pagamento de honorários semelhantes no âmbito federal, para advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, Federal e do Banco Central.

Na ADI 6053, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR argumenta, entre outras coisas, que os advogados públicos não têm despesas com imóvel, telefone, água, luz, impostos e outros encargos. “É a administração pública que arca todo o suporte físico e de pessoal necessário ao desempenho de suas atribuições. O fato de o pagamento originar-se do repasse de um valor pelo vencido [na causa], e a lei processual prever de modo genérico sua destinação aos advogados em razão de sua atuação na causa, não são motivos suficientes e hábeis a transmudar a natureza desta receita de pública em privada”, sustentou Dodge.

Embora o embate em Brasília trate de uma discussão federal, o jurídico da Fiep entende que a decisão do STF na ADI também deve se refletir para os Estados.

Regras e expectativa

No Refis de 2019, a Secretaria da Fazenda permite que as empresas regularizem seus débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias com redução de multa e juros, além de um parcelamento em até 180 vezes.

Nesta sexta-feira (26), a Fazenda informou à Gazeta do Povo que ainda não tem um balanço fechado do que foi negociado até o momento, mas que existe um potencial de dívidas ativas para regularização de R$ 5,5 bilhões (valor sem aplicação das reduções de multa e juros). A pasta também informou que mais de 30 mil estabelecimentos poderão se beneficiar das reduções previstas na lei do Refis.

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