Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram uma lei do Paraná que vincula o salário do governador estadual ao do ministro da Corte máxima do Judiciário brasileiro. Trata-se da lei estadual 15.433/2007, alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6189, proposta no ano passado ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A lei estadual define que, quando há qualquer aumento no salário do ministro do STF, o Paraná também fica autorizado a fazer a mesma alteração no salário do chefe do Executivo estadual. O salário de um ministro do STF é considerado o teto do funcionalismo público.
Em sessão virtual concluída na última sexta-feira (17), os ministros do STF julgaram procedente a ADI, para declarar a inconstitucionalidade da “lei estadual 15.433/2007, bem como das leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998, das Resoluções 97/1990 e 51/1989 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o Decreto Legislativo 7/1994”. Procurada nesta terça-feira (21), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do governo do Paraná, informou que ainda vai estudar a decisão e a “viabilidade de apresentar embargos de declaração”.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o STF possui “firme jurisprudência pela inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório, por evidente violação ao disposto no art. 25 e 37, incisos X e XIII, da Constituição Federal”. No inciso XIII do artigo 37, está escrito que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Os demais ministros – Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Nunes Marques – seguiram o voto do relator.
Além de definir a remuneração do governador, a lei estadual de 2007 também estabelece a proporção dos salários do vice-governador (95% da remuneração do governador), dos secretários estaduais (70% da remuneração do governador) e dos deputados estaduais (75% da remuneração do deputado federal).
Atualmente, o salário do governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), está em R$ 33.763,00, inferior à remuneração de um ministro do STF, reajustada para R$ 39.293,32 em janeiro de 2019. Isso ocorre porque, no primeiro ano do seu mandato, Ratinho Junior e aliados na Assembleia Legislativa anunciaram um “congelamento” no salário do governador, de R$ 33.763,00, até dezembro de 2022. Trata-se da lei 19.901, de 22 de julho de 2019.
Ao aprovarem o “congelamento”, os deputados estaduais não discutiram a possibilidade de modificar a lei de 2007, para desvincular definitivamente o salário do chefe do Executivo local com o do ministro do STF.
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