Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
TCE-PR

STF suspende acordo para pagamento retroativo de R$ 12 milhões a Maurício Requião

Maurício Requião TCE
TJ-PR deu aval para acordo com Maurício Requião, mas liminar do STF suspendeu o pagamento. (Foto: Divulgação/TCE-PR)

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu uma medida cautelar que suspendeu o acordo feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para pagamento de R$ 12 milhões retroativos ao conselheiro Maurício Requião pelo período de afastamento da Corte. A principal justificativa para a decisão é que no entendimento do Supremo os pagamentos retroativos não podem ser realizados quando não houver prestação do serviço público.

Após questionamentos na Justiça, o acordo foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas conforme a liminar de Gilmar Mendes, o pagamento está suspenso até o julgamento do mérito. O ministro justifica a medida cautelar pela possibilidade do pagamento em favor de Maurício Requião antes do julgamento da reclamação no STF.

Os valores cobrados por Requião são referentes ao período de 13 anos que o conselheiro ficou afastado do Tribunal por decisão judicial. Ele foi empossado no TCE-PR após nomeação assinada pelo próprio irmão, o então governador Roberto Requião, em 2008. No ano seguinte, o conselheiro foi afastado sob suspeita de nepotismo e reintegrado ao cargo em outubro de 2022.

Na liminar, Mendes ressalta que o STF já decidiu, anteriormente, que “não confere direito à indenização que corresponda a diferenças salariais com efeito retroativo no caso de nomeação tardia de servidor, uma vez que a contraprestação laborativa está ausente nesse período”. 

Segundo o autor do recurso no Supremo, assinado pelo advogado Eduardo Gravina, a decisão reconhece a necessidade de “preservar a moralidade administrativa e a gestão responsável” do dinheiro público. “O pagamento de valores milionários a título de indenização, sem a efetiva prestação de serviço, afronta princípios fundamentais da administração pública e contraria o entendimento consolidado pelo próprio STF no Tema 671 da repercussão geral”, esclarece em nota.

Gravina ressalta que a medida cautelar reafirma que mesmo “vantagens indevidas”, por meio de acordos administrativos, não podem superar o interesse público. “A decisão é, portanto, um passo essencial para garantir que o erário seja protegido contra atos que comprometam sua integridade e finalidade social”, completa.

Procurado pela reportagem, o TCE-PR respondeu que não deve se manifestar sobre a decisão do STF. O conselheiro Maurício Requião não foi localizado para comentar o assunto. Em entrevista à Gazeta do Povo, o novo presidente do Tribunal de Contas, Ivens Linhares, afirmou que aguarda os desdobramentos do caso na Justiça para que o TCE paranaense possa avaliar a manutenção do acordo.

VEJA TAMBÉM:

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.