Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Guerra de liminares

STJ suspende punição contra deputado petista acusado de tumulto no Legislativo do Paraná

Debate na Alep sobre novo Código de Ética
Liminar suspende processo que poderia cassar prerrogativas de Freitas por 30 dias. (Foto: Orlando Kissner/Alep)

Ouça este conteúdo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu nesta quarta-feira (3) cassar os efeitos da liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que manteve as punições impostas ao deputado estadual Renato Freitas (PT-PR).

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

Freitas teve as prerrogativas suspensas na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo período de 30 dias, pela acusação de incitar e facilitar o acesso de manifestantes à Casa em junho de 2024, episódio que resultou em vandalismo no prédio público durante a votação do projeto de terceirização da gestão de colégios estaduais.

No último dia 18, a Mesa Diretora da Alep confirmou a suspensão do uso da palavra pelo petista durante as sessões pelo período de um mês, além do impedimento de Freitas se candidatar para cargos na Mesa e nas comissões e do exercício como relator de proposição.

A liminar da presidente do TJ-PR, desembargadora Lídia Maejima, foi contrária ao entendimento do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que havia considerado irregularidades na aplicação de penalidade contra o parlamentar. A defesa do petista alega que as sanções impedem o exercício pleno do mandato como deputado federal.

Maejima defendeu a separação dos Poderes e a necessidade de assegurar “meios e modos para garantir a civilidade do atuar legislativo”. Na avaliação da magistrada, a suspensão da decisão disciplinar causaria “lesão à ordem pública por transmitir a indevida sensação de ingerência e impunidade.”

Na “guerra de liminares”, a defesa de Freitas já havia conseguido uma nova decisão de Vargas, na semana passada, que apontava que a decisão do Legislativo não foi levada ao plenário da Casa. Em sua decisão, Herman Benjamin ressaltou que a presidente do TJ-PR não tinha competência para rever a liminar concedida por outro desembargador, e que, ao admitir novo mandado de segurança, o tribunal estadual acabou invadindo a competência do STJ.

Segundo o ministro, cabe exclusivamente à Corte a análise de recursos relacionados a esse tipo de decisão. Com a manifestação do STJ, permanece suspensa a penalidade aprovada pelo Conselho de Ética da Alep contra Renato Freitas. O despacho, protocolado na quarta-feira, deve ser publicado oficialmente na sexta-feira (5).

VEJA TAMBÉM:

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.