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Porto de Paranaguá
Porto de Paranaguá| Foto: Arquivo AEN

O valor que a Portos do Paraná (ex-Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, a Appa) está cobrando hoje da Petrobras Transporte (Transpetro) a título de indenização não está correto, na avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No âmbito de uma ação ordinária que tramita na 1ª Vara Federal de Paranaguá desde o início de 2019, a Appa chegou a um valor de quase R$ 95 milhões (R$ 94.775.493,75) que seria devido a ela pela Transpetro. Mas, para os analistas de controle do TCE, o valor correto seria outro, e praticamente o dobro, cerca de R$ 200 milhões (R$ 199.166.784,85). Relator do caso no TCE, o conselheiro Durval Amaral concordou com a análise dos técnicos da Casa e determinou, de forma cautelar, que a Appa não feche tal acordo com a Transpetro. A decisão do conselheiro foi homologada pelo Pleno do TCE na semana passada.

A Gazeta do Povo conseguiu contato nesta terça-feira (5) com a Portos do Paraná, que se manifestou através de uma nota: "A Portos do Paraná informa que recebeu a notificação da 1ª Vara Federal de Paranaguá a respeito da decisão envolvendo o acordo com a Transpetro e já cumpriu a decisão judicial. A empresa pública afirma ainda que, no momento oportuno, apresentará razões de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado". A reportagem ainda não conseguiu contato com a Transpetro.

O valor da indenização está ligado a uma discussão antiga sobre investimentos que a Transpetro deveria ter feito em uma área portuária cedida pela Appa, através de um contrato de arrendamento com vigência inicial de 25 anos. No ano de 2006, a Appa arrendou para a Transpetro uma área do Porto de Paranaguá (de 182.841,46 m²) para exploração dos serviços de armazenamento, movimentação, transbordo e escoamento de petróleo e derivados. Entre as obrigações contratuais da Transpetro estava a construção de um novo Píer de Combustíveis, Gases e Álcoois com dois berços de atracação para navios. Mas, após 15 anos, os investimentos não foram feitos e a Transpetro passou a contestar a viabilidade dos berços.

O caso foi parar na esfera judicial e, no final do ano passado, durante uma audiência de conciliação, a Appa e a Transpetro fizeram um acordo para substituir a construção dos dois berços por uma obrigação pecuniária. O valor da indenização – quase R$ 95 milhões - foi calculado por uma equipe técnica da Appa. “Entretanto, a base de cálculo considerada pelos técnicos da Appa levou em conta tão somente o custo da obra civil, ou seja, da construção dos dois berços, não havendo cuidado em avaliar a existência de outros elementos legais e contratuais que, sob nosso entendimento, deveriam compor o valor indenizatório proposto, sob pena de causar prejuízo ao patrimônio público. Sendo assim, a 3ª Inspetoria de Controle [do TCE] considera irregular a atuação dos agentes públicos envolvidos na proposta do montante indenizatório indicado pela Appa ao juízo federal”, escreveram os analistas de controle.

Para o TCE, o cálculo da Appa deveria ter contemplado também “valores relativos a dragagem, lucros cessantes, renúncia de receitas tarifárias, juros e multa”. Na sua decisão, o conselheiro Durval Amaral lembrou que a falta de construção do píer e dos seus dois berços “representaram para a Appa perda de lucro com toda a movimentação de carga que seria possível nesse local, mas a indenização não contemplou os valores de lucros cessantes”. O relator do caso no TCE também destacou que houve um desconto de 50% do valor de cobrança da tarifa portuária à Transpetro em razão da modelagem econômico-financeira do arrendamento e que o benefício tinha ligação com as obrigações contratuais da Transpetro que não foram cumpridas.

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