O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou nesta quinta-feira (26) a medida cautelar que havia suspendido a licitação para operação do ferry boat da Baía de Guaratuba. A suspensão foi determinada na semana passada pelo conselheiro Ivan Bonilha, atendendo a um pedido da Empresa de Navegação VJB Ltda, que contestava algumas das exigências previstas no edital de licitação.
Receba as principais notícias do Paraná no seu WhatsApp
De acordo com a empresa, a concorrência impõe obrigatoriedades impróprias, que podem prejudicar o caráter competitivo da licitação. Mas ao avaliar as informações prestadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Bonilha decidiu revogar a medida cautelar. "Ele entendeu que o departamento foi capaz de demonstrar que as questões apontadas não representam perigo de dano imediato à competitividade da disputa", diz nota divulgada pela assessoria do TCE.
Com isso, o DER está autorizado a prosseguir com o processo licitatório. A abertura dos envelopes estava marcada para o dia 17 de novembro. Após a liberação, o DER informou, através de sua assessoria de comunicação, que a abertura acontecerá na próxima terça-feira (1º de dezembro).
A concorrência pública, pelo critério de menor tarifa, estabelece que a empresa vencedora pode explorar o serviço de transporte aquaviário de veículos na travessia entre Matinhos e Guaratuba pelo período de 10 anos. O valor máximo do contrato seria de R$ 134 milhões (R$ 134.196.330,72) e a tarifa máxima seria de R$ 9,15. A licitação prevê a realização de melhorias nos serviços e reforma das estruturas existentes.
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião