A chamada tabela de emolumentos, nome técnico das taxas e custas de cartórios, pode ser reajustada para incorporar perdas inflacionárias. Foi o que decidiu, na segunda-feira (25), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
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O projeto já seguiu para a Assembleia Legislativa que, em anos anteriores, não concordou em conceder a reposição. Desde 2017 que os valores não são reajustados – e antes disso os valores tinham ficado cinco anos sem alteração. Desta vez, a proposta é aplicar 2,59%, referente ao acumulado dos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor – Ampliado (IPCA).
O TJ-PR informa que montou uma comissão para analisar as demandas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e considerou os argumentos apresentados.
A entidade que representa os cartórios havia solicitado que fosse aplicado o reajuste acumulado desde 2017. Segundo a Anoreg-PR, as serventias extrajudiciais registraram no ano anterior arrecadação bruta 44% menor do que no período anterior. Em 2019, em comparação com o último ano em que houve reposição, a queda na receita seria de 57%.
Com o argumento de dar segurança jurídica ao trabalho e evitar disputas políticas, a Anoreg-PR defende que seja adotado no Paraná o mesmo modelo de outros estados, em que a reposição inflacionária é automática – é definido um indicador, que é aplicado anualmente. Esse pedido não faz parte dos projetos de lei enviados nesta semana para a Assembleia Legislativa.
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