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TJ suspende decisão que autorizava regime domiciliar a 158 presos
| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

Atendendo a um pedido do Ministério Público (MP) do Paraná, o desembargador Celso Jair Mainardi, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), suspendeu nesta terça-feira (7) a decisão que autorizava o regime domiciliar para 158 presos que cumpriam pena em unidades prisionais de Ponta Grossa, na Cadeia Pública Delegado Hildebrando de Souza e na Penitenciária Estadual.

Como uma medida de combate ao coronavírus, e atendendo à Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz de Direito Antônio Acir Hrycyna, da Vara de Corregedoria dos Presídios de Ponta Grossa, havia determinado no último dia 27 que todas as pessoas presas que pertencem ao grupo de risco em relação à Covid-19 fossem transferidas para “prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 60 dias, podendo ser revisto, de acordo com a evolução da pandemia”.

A 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa recorreu contra a decisão, sustentando que a medida foi adotada “de forma genérica, padronizada, sem discriminar, individualmente, quais seriam os sentenciados, bem como a doença e as comorbidades e, ainda, sem a devida fundamentação para conceder a prisão domiciliar, não havendo qualquer indicação individualizada das razões pelas quais se entende que cada custodiado deva ser contemplado”.

O desembargador Celso Jair Mainardi escreveu em seu despacho que “de fato não se desconhecem os recentes acontecimentos concernentes à pandemia do coronavírus e as implicações ao sistema carcerário”, mas “a colocação dos encarcerados em liberdade não é automática”.

“Não se perca de vista ainda que, em época de pandemia – na qual toda a sociedade vive momentos de extrema apreensão e angústia –, a preservação da ordem pública adquire ainda mais relevância. Afinal, com a limitação de diversos serviços públicos, inclusive na área de segurança, aumenta o risco de cometimento de crimes, o que pode agravar ainda mais a caótica situação por todos enfrentada. Dessa forma, entendo ser necessária a avaliação prima facie, individualizada de cada processo executório”, argumentou Mainardi.

Decisões semelhantes em Matinhos e Maringá

O MP também conseguiu reverter decisões semelhantes em Maringá e em Matinhos. No último dia 3, o TJ reverteu a concessão de prisão domiciliar a 15 presos condenados por crimes graves em Maringá. No último dia 24, o TJ suspendeu o benefício do regime domiciliar concedido em primeira instância para 28 presos em Matinhos.

Presidente do TJ reforça que análises sejam feitas “caso a caso”

Também em reação a um ofício encaminhado pelo MP, o presidente do TJ do Paraná, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, reforçou nesta terça-feira (7) a todos os magistrados que as liberações de presos das unidades prisionais sejam analisadas “caso a caso”, “levando em conta as especificidades do caso concreto”.

Xisto Pereira também recomenda que os magistrados ouçam previamente o representante do MP, antes de qualquer decisão. O presidente do TJ destaca que a Resolução 62/2020, do CNJ, “não deve ser utilizada quando se tratar de crimes graves, praticados com emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa, ou de criminoso reconhecidamente perigoso”.

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