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Guaratuba, no litoral do estado. | Walter Alves/Gazeta do Povo/ Arquivo
Guaratuba, no litoral do estado.| Foto: Walter Alves/Gazeta do Povo/ Arquivo

Uma liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba na terça-feira (12) proibiu a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara da cidade litorânea. Apuração do Ministério Público (MP) do Paraná apontou que os valores das diárias chegavam, em alguns casos, a R$ 800, sem exigência de prestação de contas, e não incluíam passagens — aéreas ou terrestres — pagas à parte aos servidores.

A ação civil pública ajuizada pelo MP pede a anulação da Resolução 153/2016 da Câmara, que aumentou o valor das diárias. Para o MP, os montantes são “imorais e irrazoáveis pois, ao reverso de se constituírem em justo ressarcimento por despesas, as diárias fixadas nesses valores são um meio de enriquecimento ilícito, ainda mais quando concedidas sem qualquer critério”.

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A decisão da Justiça reconhece a desproporcionalidade dos valores pagos pela Câmara, e avalia que existe o perigo do “dano de difícil reparação ao patrimônio público” com o pagamento das diárias nos valores apurados, e determina o cancelamento do pagamento de novas diárias baseadas na resolução 153.

Comparação

A ação compara o valor desembolsado pela Câmara à diária concedida a um ministro de Estado. De acordo com o MP, em um deslocamento entre Brasília e Manaus, com cerca de 8 mil km de trajeto ida e volta, a diária é de R$ 581 a um ministro; já um vereador de Guaratuba em viagem a Curitiba, mesmo transportado em veículo oficial com motorista, em um trecho de aproximadamente 220 km ida e volta recebia R$ 600.

No argumento do MP, os valores pagos em diárias pela Câmara de Guaratuba evidenciam a existência de “clara afronta aos princípios constitucionais, especialmente ao princípio da moralidade, uma vez que os valores previstos para curtos deslocamentos são absolutamente injustificáveis”.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Câmara e aguarda posicionamento sobre a decisão.

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