Ex-governador Beto Richa (PSDB) segue preso pela operação Rádio Patrulha, que também deteve sua esposa, Fernanda Richa| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A ministra Laurita Vaz é quem vai analisar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de habeas corpus do ex-governador e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB) e da esposa dele, Fernanda Richa, presos na última terça-feira (11) em uma operação que apura fraudes na licitação de um programa para reparar estradas rurais do Paraná. 

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Laurita Vaz foi quem negou, de uma só vez, em julho, 143 habeas corpus que pediam a liberdade do ex-presidente Lula. Foi ela também que, um ano antes, havia concordado com o benefício da prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, condenado 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana. 

O ex-governador e a esposa dele estão presos temporariamente por determinação da Justiça. O período de cinco dias – equivalente a este tipo de prisão – termina no próximo sábado (15). Ainda no dia em que o casal foi preso, a defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que, apesar de determinar a transferência deles do Complexo Médico Penal para o regimento da PM, negou conceder liberdade. Por isso, os advogados decidiram recorrer ao STJ.

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O desembargador Laertes Ferreira Gomes, que analisou e recusou o pedido no TJ-PR, afirmou que a prisão é necessária para evitar que eles e os demais detidos deturpem a investigação que está em curso, orientando testemunhas e destruindo ou alterando documentos. Também cita ser inevitável a adoção de medidas amargas a quem tem desprezo aos órgãos públicos e sempre acredita na impunidade. 

Caso Lula

No dia 11 de julho, a ministra Laurita Vaz negou 143 pedidos de habeas corpus impetrados por pessoas que não faziam parte da defesa técnica de Lula. Os pedidos chegaram a ser criticados pela ministra, a qual entendeu que, apesar de o protocolo ser garantido a qualquer pessoa, essa via processual não se presta a “atos populares”.

A maior parte dos documentos levados ao STJ eram contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cassou a decisão de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afirmou a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre o caso do petista à época. 

Operação Rádio Patrulha 

Beto e Fernanda Richa tiveram a prisão autorizada porque o juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, concordou com os apontamentos do Ministério Público do Paraná (MP-PR) de que Richa seria o chefe de uma organização que direcionou a licitação do programa Patrulha no Campo em troca de propinas que abasteceram o caixa de sua campanha ao governo do estado em 2014. Fernanda Richa teria auxiliado no esquema, lavando o dinheiro ilegal com a compra de imóveis em nome de empresas às quais tem seu nome vinculado. 

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Ambos negam ter ligação com o esquema, que associa ainda outras 13 pessoas. 

No pedido de soltura entregue ao TJ-PR, a defesa de Beto e Fernanda Richa disse que os dois foram submetidos a “constrangimento ilegal” pelo juiz Fernando Fischer. Um dos principais argumentos foi que o pedido de prisão é extemporâneo, já que os fatos investigados aconteceram entre os anos de 2011 e 2013, ou seja, há mais de cinco anos.

Outra justificativa amparou-se no fato de Richa ter deixado o governo e não exercer nenhum cargo público, o que “reduz sensivelmente qualquer possibilidade de interferência na investigação de supostos ilícitos que teria praticado na condição de Governador do Estado do Paraná”. No pedido, os advogados ainda reforçaram a estranheza pelo fato de a prisão ter sido decretada durante o período eleitoral. Definiram o fato como uma “enorme coincidência”, grifado assim, em itálico.

Já no pedido de liberdade de Fernanda Richa, a defesa alegou que a ex-primeira-dama se mostrou disposta a colaborar com a Justiça em outras investigações, como, por exemplo, a Operação Quadro Negro, quando prestou depoimento ao MP e apresentou aos promotores os documentos solicitados.

Segundo os advogados da ex-primeira-dama, “o simples fato do nome dela constar no quadro societário não autoriza o uso da medida mais gravosa neste momento pré-processual”. Por fim, os advogados disseram que ela é mãe de três filhos e, até o mês passado, ocupava a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do estado do Paraná. “Além de ser uma figura pública com postura de extrema retidão, a paciente, na vida particular, sempre se pautou pelo envolvimento em projetos de promoção social (de assistência às mulheres, às famílias de baixa renda e à cidadania das pessoas deste Estado). A notória reputação da paciente se coaduna, perfeitamente, com o caráter de colaboração plena com as investigações em curso”, argumentaram.”

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]