Dodge classificou estratégia da defesa como “expediente jurídico exótico”| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República recorreu nesta terça-feira (18) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), em determinar a soltura do ex-governador Beto Richa (PSDB) , preso pela Operação Rádio Patrulha na semana passada. Além dele também estavam presos sua esposa, Fernanda; seu irmão, Pepe; e pessoas próximas ao ex-governador. A procuradora Raquel Dodge pediu que o ministro Gilmar Mendes reveja a decisão e que seja feita a livre distribuição da petição entre os ministros do Supremo. Se Mendes não aceitar o pedido, o agravo deve ser levado para votação dos ministros do STF.

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A decisão do ministro foi proferida na última sexta-feira (14) e, em consequência, soltou também outros presos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MPPR). Pouco tempo antes, o juiz Fernando Fischer havia determinado que a prisão de dez dos 15 investigados fosse convertida em preventiva, quando não há prazo para soltura. Entre eles estava o ex-governador.

A medida do ministro deu também um salvo-conduto aos presos. Na prática, blindou o grupo de qualquer pedido de prisão referente ao mesmo caso. Antes de ir ao STF, a defesa de Richa já havia tentado o pedido de habeas corpus negado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Instrumento “exótico”

No recurso, a procuradora salienta que seu posicionamento é contrário ao procedimento pelo qual o habeas corpus foi concedido, e não ao mérito da petição. A procuradora classifica como um “expediente jurídico exótico” a estratégia da defesa em apresentar o pedido de soltura do ex-governador nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 444, que trata do uso da condução coercitiva para levar investigados a depor.

Segundo a procuradora, a estratégia “não encontra amparo na lei processual”. Além disso, Dodge afirma que “a decisão que decretou sua prisão temporária não afronta a decisão na ADPF nº 444, porque o Plenário [do STF] declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigado, mas não a sua prisão temporária”. Com isso, diz ela, se a decisão não for revertida, o ministro Gilmar Mendes – que é relator desta ADPF – se tornará “o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”.

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MP também recorre

Ainda nesta terça-feira (18), o MP-PR também apresentou agravo contra a decisão de Gilmar Mendes. Na semana passada, o coordenador do Gaeco, Leonir Batisti, já havia afirmado que estudava como recorrer da medida.

No recurso, os procuradores pedem que a decisão do ministro seja revertida, de modo que a prisão preventiva decretada em primeiro grau seja imediatamente restabelecida. Caso Mendes não aceite o recurso, o MP-PR pede que a decisão seja submetida ao plenário do STF.

Como argumentos para o pedido, os procuradores salientam que Richa não foi submetido à condução coercitiva – do que trata a ADFP nº 444 –, mas sim à prisão temporária. Segundo eles, a medida não foi utilizada como uma alternativa à condução coercitiva, já que, logo em seguida, foi solicitada a prisão preventiva do ex-governador. No despacho que determinou a prisão, o juiz Fernando Fischer justificou a medida dizendo que era preciso evitar que houvesse a destruição de provas e a intimidação de testemunhas. Por isso, segundo o MPPR, Gilmar Mendes não tinha competência para julgar o pedido.

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Além disso, os procuradores argumentam que houve uma manipulação da competência constitucional por parte da defesa de Richa ao pedir o habeas corpus dentro da ADFP. “Em outras palavras, a defesa utilizou-se de subterfúgio para literalmente escolher o juiz que julgaria a sua causa, segundo sua discricionariedade e conveniência. Pior: a decisão agravada chancelou o estratagema”, diz o recurso.

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Citam, ainda, manifestações públicas de Mendes contra a prisão de políticos em período eleitoral, o que fariam com que o ministro não fosse um juiz imparcial do caso.