A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Maringá Silvio Barros (PP), hoje secretário de Desenvolvimento Urbano do governo do Paraná. A decisão está relacionada a fatos apurados quando ele era prefeito de Maringá e foi acusado pelo Ministério Público (MP) de ter feito autopromoção com dinheiro público. Silvio é irmão do deputado federal Ricardo Barros (PP) e cunhado da governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP).
A condenação do secretário foi confirmada em 2014 pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e revisada em 2016. O réu ajuizou recurso junto ao STJ em maio de 2015, mas, em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que o recurso é intempestivo, porque foi interposto fora do prazo previsto pelo Código do Processo Civil. A decisão da presidente do STJ é do último 21 de junho.
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Na sentença de condenação por improbidade administrativa – revista pelo TJ-PR –, a Justiça havia estabelecido multa de R$ 68 mil. A denúncia de autopromoção havia sido apresentada pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do MP-PR, que apontou que, em 2007, a prefeitura de Maringá havia produzido, imprimido e afixado 300 cartazes que traziam foto e frases de Silvio Barros, então prefeito da cidade. A autopromoção teria custado, à época, quase R$ 5,9 mil aos cofres públicos.
Outro lado
Em nota, a assessoria de Silvio Barros disse que a decisão da presidente do STJ não julgou o mérito da ação e que ele está “confiante na comprovação de sua inocência, como já ocorreu em primeira instância, na Justiça de Maringá e no primeiro julgamento do Tribunal de Justiça”.
A assessoria de Barros acrescenta que “não houve lesão aos cofres públicos, tampouco autopromoção como sustenta o Ministério Público”.
Barros argumenta que a instalação dos cartazes continha a missão da prefeitura de Maringá da época e “visava a orientação social e destacava os valores de cidadania praticados que deviam nortear o atendimento de todos os servidores municipais”.
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