| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou, na noite desta quarta-feira (12), uma liminar concedida por ele na semana passada que havia suspendido as multas e punições para quem descumprisse a tabela do frete.

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A liminar de Fux, da última quinta (6), gerou um princípio de movimentação entre os caminhoneiros, porque, na prática, esvaziava o tabelamento do frete. A tabela com preços mínimos foi instituída pelo governo federal em resposta a uma greve feita pelos caminhoneiros em maio deste ano.

Com a reconsideração de Fux, as multas para as empresas que descumprirem a tabela voltam a vigorar. O ministro revogou a decisão da semana passada após um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) chegar ao STF nesta segunda-feira.

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O órgão solicitou a Fux para deixar o assunto para o novo governo e para o novo Congresso, a fim de “evitar risco de comprometimento do sistema de distribuição de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros produtos essenciais [...] no período do Natal e do Ano Novo”. 

Em sua reconsideração, Fux escreveu que, “consoante afirma a Advocacia-Geral da União, os canais de participação dos setores interessados serão efetivados ‘pela nova estrutura governamental que assumirá a condução do país, em breve, no início do próximo ano’“.

“Com esse desiderato, este juízo vem priorizando as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”, afirmou.

O ministro, relator de um conjunto de ações que discutem no Supremo a constitucionalidade do tabelamento do frete, pediu, por fim, que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, marque com urgência uma data para o plenário julgar o tema no mérito.

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