Ministro foi reeleito para o cargo de ministro substituto da Corte e vai participar do julgamento de ações relativas às eleições municipais deste ano.| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reconduzido ao cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta (10) após uma votação realizada durante a sessão plenária.

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Mendonça agradeceu aos votos recebidos e renovou o compromisso de contribuir com a Justiça Eleitoral. A recondução ocorre a seis meses da realização das eleições municipais deste ano.

Segundo o TSE, a Corte é composta por sete ministros titulares, sendo três pertencentes ao STF, dois representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados. Os ministros são eleitos para um biênio, sendo permitida a recondução para outro período consecutivo.

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André Mendonça foi eleito pela primeira vez ao TSE em março de 2022 para ocupar a vaga aberta no colegiado após a posse do então ministro Ricardo Lewandowski para a presidência da Corte. Ele se aposentou do STF em abril de 2023 e foi convocado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o comando do Ministério da Justiça em janeiro de 2024.

No final de 2023, Mendonça foi o único dos dez ministros do STF a se mostrar contra a resolução que deu “superpoderes” ao TSE – e ao ministro Alexandre de Moraes, atual presidente da Corte – para determinar a remoção de conteúdos das redes sociais unilateralmente nas eleições deste ano, sem ser provocado pelo Ministério Público.

A discussão voltou à tona nesta semana em meio ao embate entre o bilionário norte-americano Elon Musk e Moraes por decisões que restringiram determinados perfis brasileiros na rede social X. A resolução do TSE, como mostrou a Gazeta do Povo, afronta o Marco Civil da Internet ao responsabilizar diretamente as plataformas de redes sociais caso elas não removam, por iniciativa própria, conteúdos que os ministros jugarem como “antidemocráticos”, “fatos notoriamente inverídicos” e “discurso de ódio”.

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O texto normativo, aprovado no fim de fevereiro, também contraria regra explícita da Lei das Eleições, que prevê a punição das plataformas, por disponibilização de conteúdo gerado por usuários, somente se elas descumprirem uma ordem judicial para retirar aquele material do ar.

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A aprovação ocorreu mesmo após atores externos – principalmente partidos, associações do setor de tecnologia, especialistas em direito eleitoral – sugerirem à Corte que seguisse as regras das duas leis. O texto final da resolução foi além, contendo regras contrárias.

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