Deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) falou em novo AI-5 caso a “esquerda radicalize” com manifestações de rua.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em um rompante de apologia à ditadura, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) defendeu um "novo AI-5" no Brasil "se a esquerda radicalizar" com manifestações de rua como as do Chile. O filho "03" do presidente Jair Bolsonaro deu a declaração em entrevista à jornalista Leda Nagle ao ser questionado sobre a participação do Foro de São Paulo nos protestos que sacodem o Chile.

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Eduardo já havia afirmado em discurso no plenário da Câmara, na terça-feira (29), que o país poderia ver a "história se repetir" em caso de manifestações populares, numa alusão indireta à intervenção militar de 1964. Na ocasião, ele não se referiu a que período se referia.

Eduardo Bolsonaro ainda publicou, nesta quinta-feira (31), em suas redes sociais, o vídeo do então deputado Jair Bolsonaro exaltando Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-CODI durante a ditadura militar.

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O Ato Institucional nº 5 foi o mais duro instituído pela ditadura militar, em 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus. A partir da medida, a repressão do regime militar tornou-se mais dura.

Muito embora Eduardo Bolsonaro tenha imunidade parlamentar para expressar opiniões, a Constituição de 1988 rejeita instrumentos de exceção e destaca em seu primeiro artigo, como um de seus princípios fundamentais, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.

“A apologia reiterada a instrumentos da ditadura é passível de punição pelas ferramentas que detêm as instituições democráticas brasileiras. Ninguém está imune a isso. O Brasil jamais regressará aos anos de chumbo", afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Mas o que diz a lei brasileira sobre fazer apologia à ditadura militar? Veja leis aplicáveis a essa situação:

Constituição Federal

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Lei de Segurança Nacional (7.170/1983)

Art. 22 – [É considerado crime] fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.

Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. (leia mais aqui)

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

  • Incitação ao crime

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

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  • Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. (leia mais aqui)

Projeto de lei criminaliza apologia à ditadura

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde março de 2015 fala expressamente em criminalizar "apologia ao retorno da ditadura militar ou a pregação de novas rupturas institucionais".

De autoria do ex-deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG), o PL 980 altera o artigo 287 do Código Penal citado acima, que passaria a vigorar com a seguinte redação: "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, apologia à tortura, ao retorno de ditadura militar ou a pregação de rupturas institucionais". Crime passível de detenção, de três a seis meses, ou multa. Desde que foi protocolado, o projeto está em análise na Comissão de Cultura.