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Decreto das Armas de Bolsonaro
Governadores de 13 Estados e do Distrito Federal se posicionam contra o decreto das armas de Bolsonaro, assinado há duas semanas.| Foto: Carolina Antunes / PR

Em edição extra do Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro revogou na tarde desta terça-feira (25) o decreto que regulamentava a aquisição, o porte e a posse de armas no país. A mesma edição traz três novos decretos sobre o tema, sem os pontos polêmicos do ato anterior, que já tinha parecer pela revogação aprovado pelo Senado.

Os novos decretos tratam separadamente da flexibilização para caçadores e colecionadores, para aquisição e posse de armas de fogo e para cadastro e comercialização. Bolsonaro também encaminhou ao Congresso um projeto de lei que altera a legislação sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, mas o Diário não detalha o conteúdo da proposta.

A medida é vista como uma sinalização ao Congresso, após severas críticas a alguns itens do ato anterior e ao fato de ter sido imposto por decreto e não como projeto de lei com trâmite no Legislativo. O Senado já havia aprovado decreto legislativo para derrubar o decreto presidencial e a preocupação do Planalto era de que a decisão fosse mantida pela Câmara. Além disso, estava pautada para quarta-feira o julgamento de ações no STF contra o decreto de Bolsonaro.

Apesar da revogação dos decretos anteriores, os novos decretos mantém alguns pontos polêmicos, alvo de questionamentos no Congresso e no Supremo Tribunal Federal, como a autorização de novas categorias para transportar armas, como políticos com mandato e jornalistas da cobertura policial e a autorização para que o proprietário de arma de fogo adquira até mil munições por ano.

Os decretos desta terça no Diário Oficial da União:

  • Decreto 9.844: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
  • Decreto 9.845: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição
  • Decreto 9.846: regulamenta lei sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Horas antes, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, havia declarado que Bolsonaro não revogaria o decreto. “O governo não revogará, não colocará nenhum empecilho para que a votação ocorra no Congresso”, disse o porta-voz. O Supremo Tribunal Federal julgaria nesta quarta-feira (26) ação que também poderia revogar o decreto original.

Rêgo Barros afirmou que o governo federal não iria interferir nas decisões do Congresso, mas que “tem buscado o diálogo e o consenso para aprovação das medidas que atendam as aspirações da maioria dos brasileiros que querem segurança, paz e prosperidade”. Segundo ele, Bolsonaro defende que é um direito do cidadão possuir armas de fogo para defesa pessoal e de seus bens.

Em sua conta no Twitter, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), informou que a revogação dos decretos foi comunicada em reunião que teve nesta tarde com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Houve entendimento entre o ministro e os líderes no Congresso para que os pontos mais sensíveis sejam discutidos via projeto de lei e não impostos por decreto. Segundo o senador, o ministro “informou que o Executivo apresentará Projeto de Lei para regulamentar a posse rural estendida (para que a posse de arma seja permitida em toda a extensão da propriedade e não apenas na residência), em regime de urgência”.

O Diário Oficial extraordinário também trouxe mensagem do presidente na qual ele informa que encaminhou ao Congresso um projeto de lei que altera a legislação sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, mas não detalha o conteúdo da proposta.

Após a notícia da revogação, o presidente do STF, José Antônio Dias Toffoli retirou da pauta da corte as ações que questionavam a constitucionalidade dos decretos.

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