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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou nesta terça-feira (25) a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por manter o julgamento da denúncia por suposta tentativa de golpe na Corte. A defesa do ex-mandatário pediu aos ministros que o caso fosse encaminhado para primeira instância, pois ele não tem mais foro por prerrogativa de função, ou que fosse remetido ao plenário.
No entanto, a maioria do colegiado rejeitou o pedido. O único a divergir foi o ministro Luiz Fux, que defendeu a transferência do julgamento para o plenário da Corte. Além disso, o ministro alertou que as defesas podem alegar "incompetência absoluta" da Corte na chamada "rescindibilidade do julgado" em razão das decisões diversas sobre a competência do STF para julgar pessoas com foro privilegiado.
“Preservar o foro por um motivo ‘carimbado’, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo”, disse o ex-presidente em uma publicação no X após o fim da sessão.
No último dia 11, o Supremo ampliou o foro privilegiado, para manter investigações na Corte após o fim dos mandatos. O placar ficou em 7 votos a 4. Sem a mudança na regra, o inquérito do golpe poderia ser remetido à primeira instância.
Na ocasião, o ministro André Mendonça destacou que “uma vez cessado o exercício do cargo ou função, cessa também o foro por prerrogativa de função do respectivo agente político, devendo os autos ser remetidos à primeira instância”. O entendimento foi seguido por Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
"Eu votei em companhia de vários colegas, então não é uma matéria pacífica [a manutenção de investigações depois do fim do mandato]. A incompetência absoluta é um vício que é passível de ser alegado inclusive na rescindibilidade do julgado. E nós, aqui na Primeira Turma, temos vários habeas corpus que foram impetrados e por incompetência absoluta foram concedidas as ordens", destacou Fux nesta tarde.
Bolsonaro disse que a mudança foi “conveniente” e lembrou que o julgamento contra o presidente Lula (PT) foi anulado “justamente” porque o STF determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para analisar a denúncia da Lava Jato.
“O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento ‘conveniente’ dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente!”, enfatizou.
Além disso, destacou que se for julgado por supostos atos que teriam ocorrido durante o mandato deveria ser julgado pelo plenário do STF e não pela Primeira Turma.
“No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes - incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República”, argumentou o ex-mandatário.
Bolsonaro também citou que em 2023 a Corte alterou o regimento interno para estabelecer que ações penais originárias deveriam ser analisadas pelas Turmas, formadas por 5 ministros, e não pelo plenário. Para ele, “trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade”.
Nesta tarde, a Primeira Turma rejeitou todos os pedidos das defesas que questionavam a competência do STF para analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A rescindibilidade do julgado, citada por Fux, consiste na possibilidade de desconstituir uma decisão judicial que já transitou em julgado por irregularidades, e está prevista no artigo 966, do Código de Processo Civil. O julgamento da denúncia da PGR contra Bolsonaro e seus aliados foi suspenso após a análsie das preliminares e será retomado nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30.
Foro privilegiado
Em 2018, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a nova decisão não altera o entendimento de 2018, mas o firmado em 1999, que estipulava o fim da competência da Corte com o encerramento da função pública.
“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, disse Barroso em março de 2024.
Os cargos públicos que têm direito ao foro privilegiado no STF são: presidente da República, vice-presidente da República, ministros, senadores, deputados federais, integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores.
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