Na decisão, Barroso afirmou não ver inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se unirem de modo estável.| Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (8) um pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para suspender as federações partidárias. Na decisão, Barroso afirmou não ver inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se unirem de modo estável, mas fixou um prazo de até seis meses antes das eleições para que as federações sejam registradas, mesmo prazo definido em lei para que qualquer partido possa lançar candidatos.

Dessa forma, Barroso atendeu parcialmente ao pedido, suspendendo trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para o ministro, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos devem observar os mesmos prazos.

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”, destacou o ministro. “Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”, completou. A decisão será submetida ao plenário virtual do Tribunal ainda sem data marcada.

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