O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta deverá ser votada pelos senadores na próxima terça-feira (9).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta deverá ser votada pelos senadores na próxima terça-feira (9).| Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2.033/22, que obriga operadoras de plano de saúde a cobrirem exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto segue para análise do Senado. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta deverá ser votada pelos senadores na próxima terça-feira (9).

A proposta foi apresentada por um grupo de trabalho da Câmara criado para analisar a questão. Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

Quando o tratamento ou procedimento prescrito não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais..

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), criticou a decisão do STJ que, segundo ele, causou grande comoção popular. "E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento", disse. Com informações da Agência Câmara de Notícias.