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O ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que o controle do comprovante de vacinação deve ser feito pelas companhias aéreas.| Foto: Divulgação/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu nesta quarta-feira (15) que o controle do comprovante de vacinação deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque. "Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela Iata [Associação Internacional de Transporte Aéreo], o gabinete do ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas", diz nota da Corte. A informações foi divulgada pelo Valor Econômico.

No último sábado (11), o ministro determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina. Hoje, o plenário virtual do STF começou a julgar se mantém a decisão de Barroso. O julgamento vai terminar nesta quinta-feira (16), às 23h59. Barroso considera a apresentação do certificado como uma "medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem".