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Ministro do STF Gilmar Mendes| Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do STF Gilmar Mendes absolveu na quinta (13) um homem que havia sido condenado a um ano nove meses e 23 dias de reclusão por furto. O homem subtraiu R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de refrigerante, duas garrafas de cerveja e uma garrafa de pinga – um total de R$ 29,15. Os objetos foram restituídos à vítima. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo após a condenação ser mantida pelo Tribunal de Justiça e pelo STJ. Gilmar registrou que considera equivocada a decisão das Turmas do STF que afastam a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada.