Juiz citou o volume de desonerações tributárias e as despesas da União com a compra de alimentos para criticar os argumentos da equipe econômica de que não haveria recursos para a extensão do auxílio emergencial.
Juiz citou o volume de desonerações tributárias e as despesas da União com a compra de alimentos para criticar os argumentos da equipe econômica de que não haveria recursos para a extensão do auxílio emergencial.| Foto: MArcello Casal Jr/Agência Bras

Ao determinar a retomada dos pagamentos auxílio emergencial no Amazonas, o juiz federal Ricardo Augusto De Sales citou o volume de desonerações tributárias no âmbito federal e as despesas da União com a compra de alimentos no ano passado para criticar os argumentos da equipe econômica de que não haveria recursos para a extensão do auxílio emergencial. "Atente-se que apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$ 148,171 milhões, valor suficiente para o pagamento de 493.905 benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais", destacou o juiz. "Vê-se a União despendendo quase R$ 150 milhões para adquirir produtos não essenciais e cujo interesse público é, no mínimo, questionável", completou Salles. Mais da metade da população do Amazonas - 56,8% dos domicílios - recebia o auxílio emergencial no ano passado.