A Justiça tornou nula a portaria do governo federal que aumentava o limite de compra de munição para pessoas com arma de fogo registrada.
A Justiça tornou nula a portaria do governo federal que aumentava o limite de compra de munição para pessoas com arma de fogo registrada.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo tornou nula a portaria do governo federal que aumentava o limite de compra de munição para pessoas com arma de fogo registrada. Segundo o Conjur, a Justiça constatou vícios de legalidade na produção do ato normativo. A Portaria Interministerial nº 1.634 foi editada em abril de 2020 pelos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública.

Em junho, a vara concedeu liminar para suspender o ato administrativo, em uma ação movida pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP). O juiz Djalma Moreira Gomes considerou que o órgão técnico do comando do Exército não foi consultado para a aprovação da portaria. A portaria diferenciava a quantidade de munição e o calibre de acordo com a categoria, por exemplo, para civis autorizados o limite passava a ser de 550 unidades de diferentes calibres.