Eduardo Paes é candidato à prefeitura do Rio de Janeiro.| Foto: omaz Silva/Agência Brasil
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou nesta terça-feira (20) habeas corpus pedido pelo ex-prefeito e atual candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM), que pretendia trancar a ação penal em que é acusado de fraude em licitação pública, corrupção passiva e falsidade ideológica. Ele se tornou réu em março deste ano, quando a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

Com a decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), nesta terça-feira, a ação seguirá tramitando, o que não afeta juridicamente a candidatura de Paes à prefeitura. Segundo o MPF, Paes articulou a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, a fim de garantir a vitória na licitação para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro (zona oeste do Rio), usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. As obras foram orçadas em R$ 647 milhões, a serem pagos com verbas federais.

Conforme o MPF, o ex-prefeito pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuía o certificado de capacidade técnica para realizar a obra. Por isso Paes teria pedido a Léo Pinheiro, que presidiu a OAS, construtora que detinha atestado de capacidade, para formar um consórcio entre as duas empresas. A defesa de Paes alegou falta de justa causa para a ação penal, já que a acusação estaria amparada em depoimento isolado de Léo Pinheiro e não haveria provas dos crimes imputados. Mas a 2ª Turma Especializada do TRF-2 refutou os argumentos, acompanhando voto do desembargador federal Marcello Granado.

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