Plenário do STF
Plenário do STF, durante julgamento realizado por videoconferência| Foto: Carlos Alves Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (10) o julgamento de uma ação que busca derrubar limites impostos pela lei para publicação de propagandas eleitorais pagas nos jornais impressos e ainda liberar a veiculação delas em sites que publiquem notícias. Na sessão, votaram o relator, Luiz Fux, a favor do pedido; e os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, contra e, portanto, a favor da manutenção das restrições. A decisão final deve ocorrer na semana que vem, quando votarão os outros oito integrantes da Corte.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) que questionou os limites, de tamanho, quantidade e tempo, para a publicação propaganda eleitoral nos periódicos impressos. Além disso, pediu que empresas de notícias sejam excepcionadas da regra que proíbe a veiculação de anúncios eleitorais em sites de pessoas jurídicas.

Argumentou que as regras contrariam a liberdade da imprensa para publicar anúncios e a liberdade de expressão dos políticos e partidos para veicularem suas ideias nos jornais. Além disso, dão tratamento desigual aos veículos de imprensa, uma vez que a mesma lei permite que candidatos paguem redes sociais para impulsionar e direcionar suas postagens, forma mais avançada de propaganda eleitoral.

Fux votou pela inconstitucionalidade das limitações, por entender que as regras privilegiam as redes sociais e marginalizam a imprensa profissional, o que estimularia, inclusive, a disseminação de fake news. Além disso, implicaria em desigualdade na própria disputa eleitoral, levando-se em conta que parte dos eleitores preferem se informar mais por jornais do que pelas redes sociais.

André Mendonça e Kassio Marques divergiram, sob o argumento de que as limitações constituem-se uma escolha do Congresso que não poderia ser derrubada pelo STF, sobretudo levando-se em conta que a maior parte do financiamento das campanhas é de dinheiro público, do fundo eleitoral. Consideraram que as regras têm por objetivo evitar que o poder político e econômico de políticos e partidos se imponha por meio dos veículos de comunicação e desequilibre a disputa eleitoral.

Ainda faltam os votos de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.