Uma ação declaratória de constitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 9 deste mês, que torna crime fugir do local de acidente de trânsito. Embora o artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determine pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para o condutor que fugir do local, alguns tribunais têm tido entendimento distinto. A deliberação reafirmou um entendimento anterior da corte sobre um recurso extraordinário, no qual já havia se entendido que a norma não viola a garantia de não autoincriminação. Segundo a PGR, outras instâncias judiciais têm tomado entendimento distinto, de que a obrigação seria uma forma de impor ao condutor a criação de provas contra si. A decisão do STF não foi unânime, com entendimento contrário dos ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Celso de Mello. O Brasil registrou 30,3 mil mortes no trânsito no ano passado.
Lei que pune quem foge de local do acidente é constitucional, diz STF
- 16/10/2020 13:38
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