Alimentos da merenda escolas adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serão doados às famílias dos alunos que tiveram aulas suspensas.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7). Pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a 5 anos), ensino fundamental (6 a 14 anos) e ensino médio (15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A lei foi proposta pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA). As informações são da Agência Senado.