Supremo Tribunal
A ação do presidente foi distribuída por sorteio ao ministro Luís Roberto Barroso.| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta sexta-feira (28), um pedido para entrar como parte interessada (amicus curiae) na ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte que estabeleceram 'toque de recolher' e 'lockdown' para frear o avanço da Covid-19. O argumento é o de que a 'gravidade' e a 'repercussão jurídica da matéria' justificam a participação da entidade no processo. A medida ainda precisa ser submetida ao plenário da OAB, que vai decidir se aprova ou não a investida. O parecer elaborado pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho presidente da comissão, defende a manutenção das medidas restritivas. A justificativa é a de que, salvo em situações 'excepcionais', não cabe intervenção federal em atos normativos de governadores e prefeitos. A ação do presidente foi distribuída por sorteio ao ministro Luís Roberto Barroso.