A PGR informou que os 54 denunciados foram detidos no acampamento em frente ao quartel do Exército, em Brasília.
A PGR informou que os 54 denunciados foram detidos no acampamento em frente ao quartel do Exército, em Brasília.| Foto: EFE/Andre Borges.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta segunda-feira (23) mais 54 suspeitos de envolvimento nos atos de vandalismo de 8 de janeiro. A PGR informou, em nota, que os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao quartel do Exército, em Brasília. As petições foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O grupo deve responder por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. A Procuradoria solicitou que as condenações “considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas somadas”. O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, assina as denúncias.

Ao todo, a PGR já apresentou ações penais contra 98 pessoas. Os 54 denunciados nesta segunda “já passaram por audiência de custódia, quando tiveram as prisões preventivas decretadas, estando atualmente em unidades do sistema prisional do Distrito Federal”, segundo o órgão. Na denúncia, Santos afirma que o acampamento em Brasília funcionava como uma espécie de vila, com local para "refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa".

No documento que acompanha a denúncia, o Ministério Público federal (MPF) pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como manter distância mínima de 500 metros de qualquer estabelecimento militar e imediações. O pedido está baseado no fato de que as penas máximas estabelecidas para os dois crimes apontados pela PGR contra os denunciados, caso o STF aceite o pedido, não ultrapassam 4 anos de reclusão, "condição estabelecida no Código de Processo Penal (artigo 313 - I) para a imposição da prisão preventiva".

Para o MPF, uma vez "desfeito totalmente o acampamento e adotadas as cautelares sugeridas, os denunciados não terão, isoladamente, capacidade de comprometer a ordem pública, a instrução criminal ou mesmo de colocar em risco a aplicação da lei penal".