Em manifestação enviada ao STF, Dodge defendeu que qualquer pedido de nulidade de condenação criminal que tenha como base a decisão tomada na última terça-feira (27) só seja apreciado após julgamento do Plenário da Suprema Corte.
Em manifestação enviada ao STF, Dodge defendeu que qualquer pedido de nulidade de condenação criminal que tenha como base a decisão tomada na última terça-feira (27) só seja apreciado após julgamento do Plenário da Suprema Corte.| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que qualquer pedido de nulidade de condenação criminal que tenha como base a decisão tomada na última terça-feira (27) só seja apreciado após julgamento do Plenário da Suprema Corte. A posição foi defendida em parecer protocolado, nesta sexta-feira (30), no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa de Gerson de Mello Almada para que o ex-diretor da construtora Engevix fosse beneficiado com a extensão da medida concedida ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petobras, Aldemir Bendine.

No parecer, encaminhado ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, Raquel Dodge defende o sobrestamento momentâneo de eventuais pedidos que tenham o objetivo de anular condenações em decorrência da tese discutida no caso de Aldemir Bendine - de que há nulidade na concessão de prazo em comum para corréus colaboradores e não colaboradores apresentarem alegações finais - como forma de se evitar “situações de incerteza e de insegurança jurídica”. Segundo o texto, centenas de condenações criminais poderiam ser anuladas com base no entendimento da 2ª Turma do STF e futuramente, revalidadas, caso o Plenário se pronuncie em sentido diverso.

Em relação ao caso específico de Gerson Almada, a procuradora-geral afirma que a situação dele é diferente da verificada em relação a Aldemir Bendine, o que impede a extensão do HC. É que, ao contrário de Bendine, Almada não solicitou prazo sucessivo para apresentar alegações finais no momento em que as duas ações penais estavam em andamento na primeira instância.