Em manifestação enviada ao STF, Dodge defendeu que qualquer pedido de nulidade de condenação criminal que tenha como base a decisão tomada na última terça-feira (27) só seja apreciado após julgamento do Plenário da Suprema Corte.| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que qualquer pedido de nulidade de condenação criminal que tenha como base a decisão tomada na última terça-feira (27) só seja apreciado após julgamento do Plenário da Suprema Corte. A posição foi defendida em parecer protocolado, nesta sexta-feira (30), no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa de Gerson de Mello Almada para que o ex-diretor da construtora Engevix fosse beneficiado com a extensão da medida concedida ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petobras, Aldemir Bendine.

No parecer, encaminhado ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, Raquel Dodge defende o sobrestamento momentâneo de eventuais pedidos que tenham o objetivo de anular condenações em decorrência da tese discutida no caso de Aldemir Bendine - de que há nulidade na concessão de prazo em comum para corréus colaboradores e não colaboradores apresentarem alegações finais - como forma de se evitar “situações de incerteza e de insegurança jurídica”. Segundo o texto, centenas de condenações criminais poderiam ser anuladas com base no entendimento da 2ª Turma do STF e futuramente, revalidadas, caso o Plenário se pronuncie em sentido diverso.

Em relação ao caso específico de Gerson Almada, a procuradora-geral afirma que a situação dele é diferente da verificada em relação a Aldemir Bendine, o que impede a extensão do HC. É que, ao contrário de Bendine, Almada não solicitou prazo sucessivo para apresentar alegações finais no momento em que as duas ações penais estavam em andamento na primeira instância.

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