Rosa Weber
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber.| Foto: Fellipe Sampaio/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das leis que proíbem o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário. O julgamento foi feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema sem necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

Os ministros seguiram o entendimento da relatora, Rosa Weber, para quem o direito ao livre exercício profissional, previsto na Constituição, está sujeito à restrição por lei ordinária, como no caso. Em seu voto, a ministra lembrou que a proibição no caso concreto serve para garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência no âmbito da administração pública. “A orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal já assentou, em inúmeros precedentes, a compatibilidade com o texto constitucional de normas restritivas ao exercício da advocacia, desde que a limitação profissional em questão satisfaça os critérios de adequação e razoabilidade e atenda à finalidade de proteger a coletividade contra riscos sociais indesejados ou ao propósito de assegurar a observância de outros princípios constitucionais”, diz um trecho do voto.

A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata). A entidade de classe argumentou que as leis contestadas impõem ônus desproporcional aos servidores do Poder Judiciário e os discrimina em relação aos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo.