A presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora da ação, deve marcar uma nova data para dar continuidade ao julgamento.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora da ação, deve marcar uma nova data para dar continuidade ao julgamento.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, com pedido de reconhecimento da omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. Durante a sessão, somente as sustentações das partes foram ouvidas pela Corte. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora da ação, deve marcar uma nova data para dar continuidade ao julgamento.

A ação foi protocolada em junho de 2020 pelo PT, PSB, Psol, e entidades ligadas à defesa do meio ambiente. Além dos partidos, a União e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos na sessão desta tarde. Os partidos pedem que o Supremo reconheça a suposta omissão do governo federal em implantar medidas para desbloqueio de recursos do fundo.

Segundo as legendas, o governo está represando cerca de R$ 3 bilhões já depositados no fundo e descumprindo o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente. Criado em 2008, o fundo recebe doações de instituições e governos internacionais para financiar ações de prevenção e combate ao desmatamento na Amazônia Legal.

Em 2019, a Alemanha e a Noruega suspenderam os repasses para novos projetos após o governo brasileiro apresentar sugestões de mudanças na aplicação dos recursos e extinguir colegiados de gestão do fundo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que, desde 2019, foram desembolsados mais de R$ 400 milhões a projetos em andamento e que apenas novos projetos foram suspensos, em razão das tratativas entre a União e os países doadores sobre a governança do fundo. A AGU defende que a adoção de um novo modelo é necessária para obter mais transparência na aplicação dos recursos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, considera que a redução das ações é uma opção política legítima do governo para adequar seu funcionamento a novas diretrizes. De acordo com Aras, não há omissão, pois a União manteve o financiamento dos projetos que estavam em execução. Com informações do STF e da Agência Brasil.