Policiais militares
Policiais militares do Paraná, que também foram beneficiados pela anistia| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/ Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (28) duas leis federais, aprovadas pelo Congresso Nacional, que perdoavam infrações disciplinares de policiais e bombeiros que participaram de greves, paralisações ou movimentos por melhorias salariais entre 1997 e 2016 em 20 estados e também no Distrito Federal.

Os ministros entenderam que somente as assembleias legislativas poderiam anistiar punições administrativas (de natureza interna e que afetam a carreira na corporação) uma vez que policiais são servidores submetidos aos governos estaduais. A União, nesse sentido, não poderia intervir nessa relação, livrando-os de sanções disciplinares.

A Corte, no entanto, considerou constitucional o perdão federal concedido a crimes comuns e contra a segurança nacional cometidos por policiais nas paralisações, uma vez que esses delitos são definidos pela própria União em leis federais.

Para não afetar a segurança jurídica, a decisão se aplica para o futuro e não reverte o perdão já concedido nas leis analisadas, editadas em 2011 e 2016. A ação foi apresentada em 2012 pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel.