Lula no Supremo Tribunal Federal
Entendimento da Corte se aplica nos casos de deputados federais que logo depois se tornaram senadores, ou o caminho contrário, de senadores que assumiram uma cadeira na Câmara dos Deputados.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados federais e senadores mantêm a prerrogativa de foro privilegiado, mesmo nos casos de investigações que digam respeito a mandato anterior. Esse entendimento da Corte se aplica nos casos de deputados federais que logo depois se tornaram senadores, ou o caminho contrário, de senadores que assumiram uma cadeira na Câmara dos Deputados. Embora o Supremo já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os magistrados ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de "pontas soltas" da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.

O caso julgado girou em torno do senador bolsonarista Marcio Bittar (MDB-AC), investigado por fatos criminosos que dizem respeito ao seu mandato anterior, na Câmara dos Deputados. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber autorizou a abertura do caso para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de nove deputados federais e um senador. No caso de Bittar, Rosa determinou o envio da investigação à primeira instância porque a investigação gira em torno de irregularidades que teriam sido praticadas na época em que o emedebista era deputado federal. "O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", afirmou a relatora na época.

Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o Supremo, mas, para Rosa, já que o inquérito mira atos que teriam sido praticados por Bittar no mandato anterior, o emedebista não teria mais direito ao foro nesse caso. A maioria do tribunal, no entanto, discordou da relatora.