O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (20) uma decisão judicial que havia liberado o funcionamento de uma barbearia em Sergipe com base no decreto presidencial que define as atividades essenciais. Toffoli acatou pedido do governo estadual, que editou medida pela restrição do funcionamento do comércio. Em sua decisão, Toffoli destacou que em abril o STF entendeu que governos estaduais e prefeituras tem autonomia para decidir medidas restritivas para o enfrentamento do coronavírus, cabendo ao governo federal situações de abrangência nacional. Para o ministro, "parece ser essa a hipótese em análise nestes autos [...], até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro, não parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia, como esse que ora vivenciamos", escreveu Toffoli em sua decisão. As informações são do jornal O Globo.
STF libera estados e municípios a descumprir decreto sobre atividades essenciais
- 20/05/2020 20:25
- Gazeta do Povo
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