O ex-ministro Antonio Palocci.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta segunda-feira (7) manter o bloqueio de bens do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci determinado pela 13ª Vara da Justiça Federal em processos no âmbito da Lava Jato. A defesa de Palocci fez o pedido com base na decisão tomada pela Segunda Turma da Corte, em novembro, que desbloqueou os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os advogados argumentaram que se a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para bloquear os bens de Lula, a decisão também deveria valer no caso do ex-ministro da Fazenda. Lewandowski ressaltou que, apesar de Palocci ser réu na mesma ação penal movida contra o ex-presidente, não constatou relação entre as decisões que resultaram no bloqueios de bens dos dois.

"Como se nota, para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros, é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes e, depois, que a eventual extensão da decisum que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal", escreveu o ministro na decisão.

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Lewandowski destacou ainda que "nada impede, por óbvio, que o peticionante renove a sua pretensão perante as autoridades judiciárias competentes, utilizando-se, para tanto, das ações e recursos previstos na legislação em vigor".

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