O STF decidiu nesta quinta-feira (6) que o teto constitucional para remuneração no serviço público incide sobre a soma de aposentadoria e pensão por morte recebidos pelos servidores públicos. Com a decisão, o valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil, valor do salário dos ministros da Corte, que foi definido pela Constituição como teto. A decisão não se aplica aos casos nos quais a Constituição autorizou a acumulação de cargos públicos, como professores e profissionais de saúde, para os quais, por decisão anterior da Corte, o teto incide separadamente nos pagamentos. A questão foi decidida em um recurso da União no processo envolvendo uma servidora do TJ do Distrito Federal que recebe aposentadoria e pensão por morte do marido. Na época em que o caso deu entrada na Justiça, ela ainda trabalhava e acumulava pensão e salário. No julgamento, por 7 votos a 3, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Para o ministro, o limite deve ser considerado para o pagamento dos benefícios. Pela tese definida no julgamento, ocorrendo a morte após promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, quando houve mudanças nas regras da administração pública, “o teto incide sobre o somatório". As informações são da Agência Brasil.
STF entende que teto constitucional incide sobre soma de pensão e aposentadoria
- 06/08/2020 19:49
- Gazeta do Povo
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