STJ permite acréscimo de outro sobrenome de cônjuge após o casamento
| Foto: Valterci Santos/Gazeta do Povo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível acrescentar o sobrenome do cônjuge não só em ocasião do casamento, mas também anos depois. Nesta semana, a 3ª Turma do tribunal acolheu o pedido de uma mulher que solicitou a inclusão em seu nome de outro sobrenome do marido, com o qual casou há sete anos.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado o pedido entendendo que não haveria justificativa para a alteração, devendo ser respeitado o princípio da imutabilidade dos sobrenomes. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou não haver vedação legal a que o acréscimo de outro sobrenome seja solicitado ao longo do relacionamento, especialmente se o cônjuge busca uma confirmação expressa da forma como é reconhecido socialmente.