Policiais militares de São Paulo.
Policiais militares de São Paulo.| Foto: Eduardo Saraiva/A2img/Governo de SP

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou os pedidos de salvo-conduto feito por dois policiais militares, um deles reformado, que pediam autorização para participar das manifestações no dia 7 de setembro sem o risco de prisão ou qualquer tipo de restrição.

Vaz considerou os pedidos incabíveis, uma vez que os dois não esclareceram quais atos normativos impediriam sua livre circulação e eventual participação nas manifestações. Para a ministra, os requerentes impugnaram a mera hipótese de constrangimento, sem apontar "elementos categóricos" capazes de demonstrar que a suposta ameaça ao seu direito de locomoção poderia se materializar.

Os pedidos de habeas corpus preventivo foram formulados contra os governadores do Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Na petição, os policiais afirmaram ser "público e notório" que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de "pessoas de bem" e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas.