O STJ rejeitou um habeas corpus preventivo de dois moradores de São José do Rio Preto (SP) que pediam para não serem obrigados a tomar a vacina contra a Covid-19. Os autores argumentavam que o governador de São Paulo, João Dória, deu a entender que a vacina contra a doença seria obrigatória no Estado o que, segundo eles, violaria as liberdades constitucionais do cidadão. De acordo com o pedido, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico. Para o ministro Og Fernandes, que recusou o habeas corpus preventivo, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador. “Não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação”, disse. "Trata-se de habeas corpus preventivo em que não se demonstrou, de forma concreta e individualizada, em relação aos pacientes, a iminência de prática, pela autoridade coatora, de atos ilegais, violadores da liberdade de locomoção – o que não se admite", concluiu.
STJ rejeita pedido para afastar obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19
- 29/10/2020 20:27
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