A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) progressão de regime para o semiaberto no caso bunker com R$ 51 milhões. O voto do relator, Edson Fachin, foi acompanhado pelos colegas Celso de Mello, Cármen Lucia e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela concessão do relaxamento da detenção. No entendimento da maioria, a progressão de regime prisional está condicionada ao pagamento da multa fixada na condenação. No caso de Geddel, o montante ultrapassa R$ 1,6 milhão. "No caso, regularmente intimado, o ora agravante (Geddel) permaneceu inerte, não providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impõe o indeferimento da pretensão", afirmou Fachin.
STF nega semiaberto para Geddel em caso de bunker com R$ 51 milhões
- 20/10/2020 17:51
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