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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o PL 5497/19, de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o PL 5497/19, de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ).| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que reinstitui a cota de exibição para filmes brasileiros nos cinemas até 2033. A chamada “cota de tela” foi estabelecida por meio de Medida Provisória (MP) de 2001, que estipulava um prazo de validade da medida de 20 anos. A proposta será enviada ao Senado.

Em 2019, o governo Bolsonaro determinou que empresas com apenas uma sala para exibir filmes nacionais deveriam reservar 25 dias no ano para esse tipo de conteúdo. Já para empresas maiores, essa obrigação chegaria a 57 dias de programação anual. A regra anterior previa 63 dias de exibição para cada sala independente do tamanho da empresa.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o projeto de lei 5497/19, de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ). O PL prevê que as obras cinematográficas e telefilmes exibidos em plataformas de streaming, antes da exibição comercial em salas, não contarão para efeitos da cota. Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo..

As principais críticas ao projeto se dão pelo fato de o Estado obrigar empresas a disponibilizarem produtos que eventualmente tenham baixa procura, o que ocasiona prejuízos financeiros que, por sua vez, podem ser compensados com o aumento do preço dos ingressos e, consequentemente, dificultar o acesso do público e gerar o efeito contrário do que foi proposto pela medida.

Em agosto, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou uma proposta semelhante a da Câmara. O Projeto de Lei 3.696/23, também conhecido como PL da Cota de Tela, obriga os cinemas a exibirem filmes nacionais sob pena de multa de até R$ 2 milhões.

Durante a discussão na Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) considerou a proposta é justa com a produção nacional. “É inacreditável que nós sejamos impedidos de ir ao cinema, porque o cinema brasileiro ficou pelo menos 20 dias passando só Barbie e Os Vingadores. Ninguém pode escolher um filme para assistir, porque não há produtor brasileiro que possa concorrer com um lançamento internacional”, afirmou.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) apontou que "já houve cotas nos cinemas, e o aumento de exibição foi irrisório". "Em contrapartida, os prejuízos arcados pelas empresas que exploram o ramo cinematográfico foram enormes", completou o parlamentar. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) ressaltou que "estão colaborando para quebrar os cinemas, quebrar as salas de exibição, porque falta noção de empreendedorismo, noção do que é um negócio”.

O texto de Jandira Feghali também prevê punições aos exibidores que não cumprirem as regras como advertência por descumprimento pontual considerado erro técnico escusável; e multa de 5% sobre a receita bruta média diária do complexo multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. O regulamento disciplinará sua aplicação.

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