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Plenário da Câmara dos Deputados.
Plenário da Câmara dos Deputados.| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4.438/23). Foram 367 votos favoráveis, 86 contrários e uma abstenção. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que os destaques, que podem alterar o texto, serão analisados nesta quinta (14). Mais cedo, os deputados aprovaram a tramitação da proposta em regime de urgência.

O projeto, que é alvo de críticas do Psol e do Novo, altera regras de financiamento de candidaturas femininas, prestação de contas partidárias e eleitorais, propaganda eleitoral, federações, cálculo de sobras para deputados e vereadores, entre outros pontos. Entre algumas inovações, a proposta determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições e legaliza candidaturas coletivas para deputado e vereador, informou a Agência Câmara.

O relator da minirreforma, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ressaltou que a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 5 de outubro para que as novas regras sejam aplicadas às eleições municipais de 2024. “O projeto visa a simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro. Sob o mesmo fundamento constitucional, simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços”, afirmou.

Pereira Júnior retirou da proposta a autorização de aplicação de multa em vez de cassação para o candidato que usar recursos ilícitos ou fizer gastos ilegais. O relator incluiu na proposta a autorização do uso do Fundo Partidário para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O fundo eleitoral também poderá custear aluguel de embarcações e aeronaves.

Um ponto de discussão em Plenário é a alteração da distribuição das sobras para deputados e vereadores. As vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral serão divididas, inicialmente, entre os menos votados dos partidos que atingiram o quociente. Hoje, partidos com 80% do quociente já podem participar das sobras.

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