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Instrução

Cármen Lúcia dá 5 dias para Moro se defender em ação por suposta calúnia contra Gilmar

Defesa de Moro poderá indicar testemunhas e apresentar provas em processo relacionado à fala sobre “comprar um habeas corpus” de Gilmar. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o senador Sergio Moro (PL) apresente sua defesa prévia na ação em que é réu por suposto crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.

A decisão marca o início da fase de instrução processual após o esgotamento de recursos que tentavam barrar o prosseguimento do caso. O documento foi assinado na segunda (4) e divulgado nesta sexta (8).

Neste estágio, a defesa de Moro poderá arrolar testemunhas e especificar provas que pretende produzir; substituir depoimentos de testemunhas meramente abonatórias por declarações escritas; e apresentar justificativas contra as acusações da PGR.

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A decisão também estabelece que o interrogatório do senador será realizado apenas ao final da instrução processual, seguindo o rito previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Caso Moro não seja localizado no endereço registrado nos autos, a citação poderá ocorrer via edital. Cármen Lúcia determinou que o Senado Federal seja formalmente informado sobre o andamento da ação penal contra o parlamentar.

Entenda o processo de Gilmar contra Moro

Em abril de 2023, um vídeo em que o senador fala em "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes" durante uma festa junina foi divulgado nas redes sociais. “Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, disse o ex-juiz da Lava Jato.

Com a repercussão, o decano acionou a PGR, que denunciou Moro por suposto crime de calúnia ao imputar "falsamente o crime de corrupção passiva" ao ministro. Na ocasião, Moro disse que a fala não representava o que ele realmente pensava e ocorreu em um "contexto de brincadeira".

A denúncia contra o senador foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 4 de junho de 2024. Na ocasião, a Corte rejeitou argumentos da defesa que alegavam a incompetência do Supremo para julgar o caso e a inépcia da denúncia.

A tramitação do processo sofreu uma interrupção em outubro de 2025, quando o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos durante o julgamento de embargos de declaração.

No entanto, em março de 2026, a Primeira Turma seguiu o voto da relatora e rejeitou os recursos por unanimidade, pavimentando o caminho para a instrução.

Moro disse que ação é “absurda”

Em outubro de 2025, Moro classificou a ação movida por Gilmar de “absurda” e atribuiu a divulgação do vídeo a perfis “vinculados à esquerda”. A dclaração ocorreu durante uma entrevista ao Podcast Direto de Brasília, do Blog do Magno, em parceria com a Folha de Pernambuco.

“É tão absurda a ação penal que eu não posso levar a sério. Vamos esperar que o Supremo julgue conforme a lei, conforme os fatos e conforme a prova. A origem disso são perfis vinculados à esquerda que divulgaram aquele vídeo. Eu não tinha interesse em divulgar e nem em gravar, porque afinal de contas é absurdo”, disse o senador.

Desafetos

Gilmar é um crítico ferrenho da Lava Jato, de Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol. Ao criticar o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que tentou indiciá-lo na CPI do Crime Organizado, o ministro lembrou de uma reunião em que alfinetou o ex-juiz.

"Essa gente [parlamentares] não sabe nada, podem ver os discursos. Já tive oportunidade de dizer ao Moro aqui: 'Aproveite a biblioteca do Senado. Ela é útil, ela ensina'", disse Gilmar na sessão do dia 14 de abril.

“As instituições são maiores que seus componentes atuais, graças a Deus é assim, porque a história tem seus ciclos e talvez a gente não esteja vivendo o melhor”, apontou.

Dias antes, Gilmar criticou a ordem de prisão emitida pelo ministro André Mendonça contra Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, comparando a retórica do colega ao "messianismo punitivista" da Lava Jato.

Ele classificou os métodos da operação como uma "aventura processual" que deixou rastros de ineficiência e nulidades. Mendonça havia argumentado que a prisão se justificaria pela necessidade de uma "resposta célere do sistema de justiça" e para resgatar a "confiança social na Justiça penal".

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