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Código de conduta para o STF

Carona de Toffoli em jatinho particular desperta preocupação ética entre advogados

Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do STF. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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A revelação de que, no final do ano passado, o ministro Dias Toffoli voou num jatinho de um empresário para Lima, no Peru, para assistir à final da Copa Libertadores, na companhia do advogado de um ex-diretor do Banco Master, acendeu um alerta na classe da advocacia. Situações como essa – de proximidade pessoal entre um juiz e um defensor de uma parte – são objeto de análise do Tribunal de Ética e Disciplina na seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

No momento da viagem, Toffoli era o relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, após o desgaste para o Supremo, ele deixou a condução do processo e será substituído pelo ministro André Mendonça.

Com relação à OAB-SP, o órgão vai responder a uma consulta sobre os limites éticos da relação entre advogados e juízes. A resposta será genérica e, em tese, servirá como recomendação aos advogados, de modo que evitem situações que possam configurar conflito de interesses e, assim, se protejam de questionamentos sobre sua conduta profissional.

Na prática, é uma forma de abordar indiretamente o caso de Toffoli, mas sem, de imediato, gerar uma consequência direta relacionada ao episódio.

Segundo revelou O Globo, Toffoli viajou, no final de novembro, para Lima com o advogado que defende um executivo investigado no inquérito que era conduzido por ele e - passou para a relatoria de Mendonça - sobre a fraude da venda de carteiras de crédito podres para o Banco Regional de Brasília (BRB).

No mesmo dia da viagem, chegou ao gabinete do ministro, no STF, o inquérito do Master, sobre o qual decretou sigilo máximo, avocando para si toda e qualquer investigação envolvendo o banco na Justiça.

Ainda não há data prevista para a resposta à consulta do Tribunal de Ética da OAB-SP. A própria seccional, no entanto, já condenou essa prática, do ponto de vista ético, numa proposta de código de conduta para os ministros do STF enviada em janeiro ao presidente da Corte, Edson Fachin – o ministro se comprometeu a aprovar uma norma do tipo para tentar recuperar a credibilidade do tribunal.

Um dos dispositivos da proposta da OAB-SP proíbe que um integrante do tribunal aceite “transporte gratuito por veículo não oficial”. Isso só seria permitido numa situação específica: quando o ministro participar de seminários acadêmicos, congressos e eventos jurídicos e desde que seus organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em processos pendentes de decisão do tribunal.

Atualmente, não há qualquer restrição sobre como os ministros viajam – boa parte deles não embarca em voos comerciais comuns dentro do Brasil, mas em jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB), alegando riscos de segurança. Mas, quando viajam em aeronaves particulares, não há transparência: não se sabe origem, destino, quem pagou e com quem o ministro viajou.

No caso mais recente de Toffoli, as informações foram descobertas pela imprensa. Em 2024, o jornal O Globo também revelou que o ministro assistiu à final da Liga dos Campeões da UEFA, em Londres, no camarote de um empresário. Na época, Toffoli disse que pagou, do próprio bolso, “passagens, hospedagem e outras despesas”. O segurança que o acompanhou, no entanto, foi pago com dinheiro público, do STF, com diárias que somaram R$ 39 mil por oito dias.

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O que dizem a Constituição e as normas da magistratura sobre viagens de juízes

No capítulo que trata do Poder Judiciário, a Constituição de 1988 proíbe expressamente os juízes de “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas”.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza a conduta dos magistrados, editou uma norma sobre a participação de juízes em eventos acadêmicos. Na época, o órgão permitiu que eles tivessem despesas com transporte e hospedagem pagas por empresas que organizam ou patrocinam esses eventos, caso eles participem na condição de palestrantes. Até hoje a norma está em vigor, sem restrição quanto às empresas que podem bancar esses gastos – o que inclui aquelas com interesses no STF.

Mesmo essas regras, ligadas à participação de juízes em eventos, têm pouca eficácia sobre os ministros do Supremo, uma vez que eles não estão submetidos ao CNJ. Em 2006, ao julgarem a constitucionalidade da atuação do órgão, os próprios ministros fixaram o entendimento de que eles não podem ser fiscalizados pelo conselho.

O argumento foi de que eles compõem a instância máxima do Judiciário e julgam, no STF, as contestações judiciais contra as decisões do CNJ.

A regra da Constituição, de qualquer modo, permanece válida para os ministros. Ainda em 2013, ao julgar uma dessas contestações a decisões do CNJ, o ministro aposentado Celso de Mello reafirmou, numa decisão monocrática, a proibição de que magistrados recebam benesses de entes privados ou públicos.

“O que não se revela aceitável, contudo, é pretender que magistrados possam incidir em comportamentos que impliquem, tal seja a situação ocorrente, transgressão a uma expressa vedação constitucional (CF, art. 95, parágrafo único, n. IV) que não permite, qualquer que seja o pretexto, a percepção, direta ou indireta, de vantagens ou de benefícios inapropriados, especialmente quando concedidos por pessoas físicas, entidades públicas ou empresas privadas, com especial destaque para aquelas que, costumeiramente, figuram em processos instaurados perante o Poder Judiciário”, escreveu o ministro.

Na época, o próprio CNJ já havia, em resposta a uma consulta, discutido a questão de despesas com viagens e hospedagens de juízes pagas por empresas patrocinadoras de eventos. Decidiu-se, à época, que os magistrados só poderiam ser beneficiados caso participassem como palestrantes, conferencistas, debatedores, moderadores, presidentes de mesa ou organizadores. Caso fossem ao evento como ouvintes, não poderiam ter voo e hotel pagos pelos promotores do evento.

Juristas divergem sobre eficácia de código de ética contra conflito de interesses

Entre estudiosos, há divisão sobre a efetividade de um código de conduta, no âmbito do STF, para evitar favores pessoais que comprometam a independência e a imparcialidade dos ministros.

Doutora em direito e professora da ESPM, Ana Laura Pereira Barbosa foi uma das organizadoras de uma proposta de aperfeiçoamento do STF lançada no ano passado pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso – nesse documento, foi proposto pela primeira vez um código de conduta para o STF, o que levou Fachin a defender a ideia.

Ela considera problemático um código de conduta que não contenha punições para as violações éticas eventualmente cometidas pelos ministros, como se cogita no STF.

Por outro lado, sustenta que só a aprovação de uma norma já poderia surtir um efeito moralizador. “Um compromisso público do tribunal com um conjunto de regras já permitiria uma cobrança e censura de atos que desviam das regras estabelecidas pelo próprio tribunal no âmbito do debate público”, diz a professora.

Ela lembra, de qualquer modo, que a proposta da OAB-SP, enviada em janeiro a Fachin, permite que infrações sejam denunciadas ao STF – caberia ao plenário examinar a acusação contra o ministro num processo público e numa sessão aberta.

“Isso evitaria o problema de submissão do STF ao CNJ, de um lado, e também evitaria riscos de que essa apreciação se tornasse uma forma de retaliar o STF por suas decisões, o que poderia ocorrer se sanções deste tipo fossem aplicadas por um órgão externo ao tribunal”, afirma Ana Laura.

A proposta da OAB-SP não prevê sanções, mas diz que a decisão do STF sobre o caso “não exclui sanções previstas na Constituição Federal e nas leis” – sugerindo, assim, que uma condenação interna poderia motivar punições externas.

Mestre, doutor e livre-docente pela USP, o professor de Direito Constitucional Dircêo Torrecillas é mais cético quanto à eficácia de um código de ética para o STF.

“As normas para os ministros do STF já existem, o que eles precisam é cumprir”, diz, em referência às proibições já previstas na Constituição e nas leis para qualquer membro do Judiciário. “Se não respeitam a Constituição e as leis, não vão respeitar um código de ética”, lamenta o professor.

Restaria apenas o controle externo, que cabe ao Senado em processos de impeachment. “Mas ele é inativo e não julga. O Legislativo é até culpado porque, além de não atuar, leva várias questões para o STF”, conclui Torrecillas.

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