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"Vantagens indevidas"

CNJ afasta desembargador do TJMT por suspeita de venda de sentenças

Sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. (Foto: Arquivo/TJMT)

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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira (2), o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi tomada após o aprofundamento de investigações em curso no CNJ, que identificaram indícios de que o magistrado teria proferido decisões judiciais mediante o possível recebimento de vantagens indevidas. Segundo as apurações preliminares, haveria intermediação de atos decisórios por meio de terceiros, incluindo empresários e advogados.

Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, a Corregedoria constatou movimentação patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados pelo magistrado. Nos últimos cinco anos, teriam sido movimentados R$ 14,6 milhões em bens.

A análise das declarações de imposto de renda apontou variação patrimonial a descoberto especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023 — período que coincide com os fatos investigados. Apenas em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos considerados lícitos teria alcançado R$ 1,9 milhões.

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Diligências feitas com apoio da PF e medida cautelar

Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado não apenas o afastamento cautelar do desembargador, mas também o cumprimento de diligências na sede do TJMT.

As medidas contam com o auxílio da Polícia Federal para extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos utilizados pelo magistrado e por seu gabinete. Outras diligências também serão realizadas para aprofundar as investigações, que seguem em andamento.

Segundo o CNJ, o afastamento tem natureza cautelar e é proporcional à gravidade dos indícios. A medida busca preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

O órgão ressalta que a decisão não configura juízo prévio de culpa, estando em consonância com o devido processo legal.

Em resposta à reportagem, o TJMT diz que colabora com as investigações.

A Gazeta do Povo também tentou um posicionamento do desembargador sobre o assunto, mas ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para atualização.

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