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Senador Hamilton Mourão foi relator da proposta na comissão.
Senador Hamilton Mourão foi relator da proposta na comissão.| Foto: Agência Senado

O projeto de lei, PL 5.150/2023, que criminaliza confecção, distribuição, comercialização e uso da Bandeira Nacional com cores e formas alteradas e associações a símbolos de partido político, grupos e movimentos sociais foi aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Defesa da Democracia do Senado. O texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

O texto acrescenta um artigo à Lei 5.700/1971, estabelecendo que esse tipo de alteração na Bandeira Nacional é considerado crime e sujeita o infrator à pena de detenção de três meses a um ano ou multa. A lei de 1971 estabelece normas e padrões para confecção e utilização dos símbolos nacionais, prevendo penalidades no caso de violação.

Na justificativa da proposta, Cleitinho aponta que “não importa a orientação política, a ninguém é dado o direito de subverter as cores da nossa Bandeira Nacional”. Ele cita inclusive, com a “finalidade de associá-la a símbolo de partido político, grupos e movimentos, pois podem ser criados, fundidos ou incorporados a outros ou até mesmo extintos”. “A nossa Bandeira Nacional é perene e não pode ser descaracterizada”, argumenta Cleitinho na justificação do projeto.

Já o senador Mourão destaca que a Bandeira Nacional é um símbolo de extrema importância para o povo brasileiro e que ninguém deve ter o direito de subverter suas cores e formas, especialmente com o intuito de associá-la a símbolos partidários ou ideológicos.

Mourão lembra também que o artigo 13, § 1º, da Constituição Federal institui como símbolos da República a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Isso demonstra, segundo o relator, “a relevância que o Constituinte pretendeu conferir à matéria, ao inserir o referido dispositivo no Título II da Carta Magna, que trata dos direitos e garantias fundamentais, configurando, assim, cláusula pétrea no nosso ordenamento constitucional”.

*Com informações da Agência Senado

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