
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novas regras para os "penduricalhos" da magistratura e do Ministério Público. A decisão limita pagamentos extras a 35% do teto constitucional, transformando o salário máximo de R$ 46 mil em uma base para remunerações que podem chegar a R$ 62 mil.
O que são os chamados penduricalhos?
São gratificações e benefícios pagos além do salário fixo (subsídio). Exemplos comuns incluem bônus por tempo de carreira ou compensações por assumir o trabalho de mais de uma vara judicial. Antes não havia um critério único no Brasil, o que permitia que alguns magistrados recebessem valores muito altos, chegando a ultrapassar R$ 200 mil em um único mês devido ao acúmulo desses benefícios.
Como funciona o novo limite de 35% fixado pelo STF?
Os ministros decidiram que a soma dessas verbas extras não pode ultrapassar 35% do valor do salário de um ministro do STF, que é o teto do funcionalismo. Isso significa que, na prática, um juiz pode somar bônus ao seu salário até atingir um novo limite total de cerca de R$ 62,6 mil. É um mecanismo que organiza o sistema, mas acaba permitindo que os ganhos reais superem o valor que deveria ser o teto salarial do país.
Quais benefícios continuam proibidos pela Justiça?
O STF manteve a proibição definitiva de auxílios que não têm relação direta com o exercício da função, como o auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar. Mesmo que esses bônus recebam outros nomes nos tribunais, eles foram considerados inconstitucionais por não terem natureza de indenização por gastos do trabalho.
O que mudou em relação ao auxílio-saúde?
O auxílio-saúde continua permitido e, o mais importante, ele não entra na conta do limite de 35%. No entanto, agora existe uma regra rígida: o magistrado ou promotor só recebe o dinheiro se comprovar que realmente gastou com despesas médicas. Não é mais permitido pagar um valor fixo mensal depositado automaticamente na conta sem a apresentação de recibos.
Haverá pagamento de valores atrasados?
Sim, a decisão permite o pagamento retroativo de benefícios como férias e licenças que o juiz não pôde tirar por necessidade do trabalho. No entanto, esses pagamentos estão suspensos por enquanto. Eles só serão liberados após uma auditoria rigorosa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a aprovação final do plenário do próprio Supremo Tribunal Federal.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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