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O contrato firmado em janeiro de 2024 entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, previa honorários de R$ 3 milhões líquidos por mês durante três anos. Com os tributos indicados no documento, o valor bruto mensal chegava a R$ 3.646.529,77, totalizando R$ 131.275.071,72 em 36 meses.
Novas informações do contrato também mostram que ele não se restringia à criação de uma política de compliance para o Banco Master. Previa também a realização de consultoria e atuação junto a órgãos como a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF)
O documento tornou-se público após ser anexado aos autos do caso Master, sob relatoria do ministro André Mendonça no STF. Mendonça determinou a divulgação depois de o presidente da Corte, Edson Fachin, pedir o levantamento do sigilo das informações relacionadas a Alexandre de Moraes e ao banqueiro Daniel Vorcaro, em meio à crise entre os ministros.
A prestação dos serviços jurídicos foi interrompida em novembro de 2025, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Master.
Uma das cláusulas do contrato estabelecia que, se o banco rescindisse unilateralmente o acordo por conveniência própria, deveria pagar todo o valor restante do chamado “pró-labore”, em até 15 dias.
Embora “pró-labore” designe normalmente a remuneração paga aos sócios pelo trabalho realizado na própria empresa, o contrato emprega a expressão para identificar os honorários fixos mensais devidos ao escritório.
Assim, a cláusula assegurava o pagamento integral da remuneração prevista para os três anos, mesmo que parte dos serviços ainda não tivesse sido executada.
Contrato previa R$ 131,3 milhões brutos
O acordo estabelecia 36 parcelas mensais líquidas de R$ 3 milhões, equivalentes a R$ 108 milhões ao longo de três anos. Com a tributação de 17,73% indicada no documento, o total bruto alcançaria R$ 131,275 milhões.
Dados da Receita Federal encaminhados à CPI do Crime Organizado apontam que o Banco Master pagou R$ 80.223.654,94 ao escritório durante 22 meses, entre 2024 e 2025. A banca contestou a divulgação das informações e afirmou que dados fiscais são protegidos por sigilo.
A cláusula de rescisão também seria aplicada em caso de inadimplência superior a 90 dias. Nessa situação, o contrato seria automaticamente encerrado por justa causa atribuída ao banco, que permaneceria obrigado a pagar a totalidade dos honorários previstos.
Na prática, se o Master atrasasse pagamentos ou desistisse do contrato de assessoria jurídica, ainda continuaria devida ao escritório.
Segundo contrato previa até R$ 50 milhões
Em maio de 2025, o Barci de Moraes firmou outro contrato, desta vez com a Viking Participações, empresa representada por Daniel Vorcaro. O acordo tinha duração de três anos e estabelecia honorários limitados a R$ 50 milhões líquidos, com pagamentos mensais, trimestrais ou semestrais, conforme a demanda.
Uma semana depois, em 19 de maio, as partes celebraram um termo de dação em pagamento (quando o devedor paga de forma diferente do combinado). Pelo instrumento, R$ 40 milhões seriam quitados mediante a transferência de participações em empresas relacionadas a aeronaves. Os R$ 10 milhões restantes corresponderiam ao reembolso de despesas associadas ao uso desses bens.
O segundo contrato não foi formalmente firmado com o Banco Master, mas com a Viking Participações, holding ligada a Vorcaro. O escritório sustenta, por isso, que assinou apenas um contrato com o banco.
Valores nominais dos contratos chegam a R$ 181,3 milhões
A soma nominal dos valores máximos dos dois contratos chega a aproximadamente R$ 181,3 milhões. Esse cálculo, contudo, reúne o valor bruto do primeiro acordo, de R$ 131,275 milhões, e o limite líquido de R$ 50 milhões do segundo. Portanto, não representa o total efetivamente pago nem uma soma de valores calculados pela mesma base tributária.
Também chama atenção a proximidade entre o limite do segundo contrato e a diferença entre o valor bruto previsto no primeiro acordo e os pagamentos atribuídos ao Master pela Receita Federal.
Dos R$ 131,275 milhões inicialmente previstos, teriam sido pagos R$ 80,224 milhões, restando uma diferença de aproximadamente R$ 51,051 milhões. O segundo contrato estabelecia um teto de R$ 50 milhões líquidos.
Os documentos conhecidos, porém, não permitem afirmar que o acordo com a Viking tenha sido firmado para complementar os valores do contrato com o Master. A proximidade das cifras é um elemento a ser esclarecido pela investigação, não uma relação comprovada.
Escritório atuaria em compliance e perante órgãos públicos
O objeto do primeiro contrato não se limitava à representação judicial do banco. O acordo incluía a implantação, o acompanhamento e o aperfeiçoamento de um programa de integridade, além de consultoria estratégica e jurídica em procedimentos e inquéritos policiais e administrativos.
Entre os serviços previstos estavam o diagnóstico das rotinas da empresa, a identificação de áreas de risco, a elaboração de Código de Ética, a criação de políticas para prevenir fraudes e ilícitos, a estruturação de comitê de compliance e canais de denúncia, o treinamento de funcionários e o aprimoramento dos controles internos.
O escritório também poderia atuar perante a Polícia Federal, as polícias civis, o Banco Central, a Receita Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), além do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo.
O tema ganhou relevância porque a investigação que atingiu o Banco Master recebeu da Polícia Federal o nome de Operação Compliance Zero. A coincidência, entretanto, não demonstra relação causal entre a operação e os serviços estabelecidos no contrato.
Serviços alcançavam sócios e controladores
A cláusula 3 estendia os serviços aos sócios e acionistas controladores do Banco Master, submetidos às mesmas regras do acordo. A instituição também deveria fornecer ao escritório documentos, notificações, citações e outras informações necessárias à atuação jurídica.
O contrato continha ainda uma obrigação ampla de confidencialidade. Banco e escritório deveriam manter sigilo sobre informações, materiais e documentos relacionados à contratação, inclusive após o seu encerramento. As exceções se limitavam às situações previstas na Constituição ou na legislação, ou autorizadas pelas partes.
Essas disposições ganham importância diante da divulgação apenas parcial dos autos do caso Master. Parte do material continua sob sigilo para preservar diligências e investigações em andamento.
Metadados registram edição atribuída a Moraes
Uma versão do contrato foi editada em arquivo cujos metadados identificavam o usuário como “Ministro Alexandre de Moraes”. A análise de documentos extraídos do celular de Daniel Vorcaro apontou alterações na minuta antes da assinatura.
O escritório confirmou que Moraes foi consultado sobre a possível existência de impedimentos legais para a contratação, uma vez que Viviane Barci de Moraes é sua esposa. Segundo a banca, a consulta incluiu a verificação de processos no STF sob relatoria do ministro ou de julgamentos de interesse do Banco Master.
O escritório afirma que não havia impedimento legal e que Moraes nunca julgou causa envolvendo a instituição. O registro nos metadados indica que o arquivo foi modificado por um usuário identificado com o nome do ministro, mas não permite determinar, isoladamente, a natureza ou a extensão de sua participação.
Moraes não é formalmente investigado
Embora o nome de Alexandre de Moraes apareça em mensagens, documentos e metadados analisados pela Polícia Federal, ele não é formalmente investigado no caso Master.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questionou a validade do relatório da PF que reuniu informações sobre Moraes. Segundo Gonet, André Mendonça teria ultrapassado suas atribuições ao utilizar a corporação para produzir elementos que poderiam resultar em uma investigação contra outro ministro do Supremo.
A presença do nome de Moraes nos materiais apreendidos, portanto, não equivale à abertura de uma investigação contra ele.
Os contratos, os valores pagos, a cláusula de rescisão, o acordo de R$ 50 milhões, as obrigações de confidencialidade e os registros de edição da minuta integram o conjunto de informações revelado com a retirada parcial do sigilo. Parte dos autos continua protegida e os documentos públicos não permitem concluir que exista, neste momento, uma investigação formal contra Alexandre de Moraes.
A Gazeta do Povo procurou o Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes sobre o contrato firmado entre o Banco Master e o escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes. A reportagem também entrou em contato com a defesa de Daniel Vorcaro para pedir esclarecimentos sobre a contratação, os serviços prestados e as condições de pagamento estabelecidas no acordo. Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.








